A presente Convenção entrará em vigor três meses depois da data do depósito do terceiro instrumento de ratificação, aceitação ou adesão, mas unicamente respeitante aos Estados que tiverem depositado os seus instrumentos respectivos de ratificação, aceitação ou adesão nessa data ou anteriormente. Ela entrará em vigor para cada Estado três meses depois do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação ou adesão.