- 1 -Devem tomar-se medidas apropriadas em conformidade com a legislação nacional para garantir que o contrato de trabalho não contenha nenhuma cláusula pela qual as partes interessadas combinem antecipadamente derrogar as regras normais de competência das jurisdições.
- 2 -Esta disposição não deve ser interpretada como excluindo o recurso à arbitragem.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 11/10/1982