Se a legislação de uma Parte Contratante subordina a admissão ao seguro voluntário ou facultativo continuado, ao cumprimento de períodos de seguro, a instituição que aplica esta legislação terá em conta para este efeito, na medida necessária, para fins de totalização, os períodos de seguro cumpridos segundo a legislação de qualquer outra Parte Contratante, assim como, se for caso disso, os períodos de residência cumpridos depois da idade de 16 anos ao abrigo da legislação de carácter não contributivo de qualquer outra Parte Contratante, como se se tratasse de períodos de seguro cumpridos nos termos da legislação da primeira Parte.