As regras de revalorização presvistas pela legislação de uma Parte Contratante são aplicáveis às prestações devidas nos termos desta legislação, de acordo com as disposições da presente Convenção.
As regras de revalorização presvistas pela legislação de uma Parte Contratante são aplicáveis às prestações devidas nos termos desta legislação, de acordo com as disposições da presente Convenção.