Em relação às pessoas abrangidas pelas disposições da presente Convenção, a legislação aplicável é determinada de acordo com as disposições seguintes:
- a)Os trabalhadores assalariados empregados no território de uma Parte Contratante estão sujeitos à legislação desta Parte, mesmo se residem no território de outra Parte Contratante ou se a empresa ou entidade patronal que os emprega tem a sua sede ou o seu domicílio no território de uma outra Parte Contratante;
- b)Os trabalhadores que exercem a sua actividade profissional a bordo de um navio arvorando a bandeira de uma Parte Contratante estão sujeitos à legislação desta Parte;
- c)Os trabalhadores independentes que exercem a sua actividade profissional no território de uma Parte Contratante estão sujeitos à legislação desta Parte, mesmo se residem no território de uma outra Parte Contratante;
- d)Os funcionários públicos e o pessoal equiparado estão sujeitos à legislação da Parte Contratante de que depende a administração que os ocupa.