Nos casos referidos no artigo 52.º e na alínea b), iii), do parágrafo 1 do artigo 53.º, se a legislação aplicada pela instituição do lugar de residência fixa um período máximo para a concessão das prestações, esta instituição pode ter em conta, se for caso disso, o período durante o qual as prestações foram pagas pela instituição de uma outra Parte Contratante, depois da última verificação do direito às prestações.