Se a legislação de uma Parte Contratante subordina a aquisição do direito às prestações ao cumprimento de períodos de emprego de actividade profissional ou de residência, a instituição que aplica esta legislação tem em conta, para este efeito, na medida necessária, para fins de totalização, os períodos de emprego, de actividade profissional ou de residência cumpridos ao abrigo da legislação de qualquer outra Parte Contratante, como se se tratasse de períodos de emprego, de actividade profissional ou de residência cumpridos ao abrigo da legislaçâo da primeira Parte.