- 1 -Para a instrução dos pedidos de prestações, a instituição de instrução utiliza um formulário que inclui nomeadamente a relação e a recapitulação dos períodos de seguro ou de residência cumpridos pelo próprio interessado ou pelo falecido ao abrigo das legislações de todas as Partes Contratantes em causa.
- 2 -A transmissão deste formulário à instituição de qualquer outra Parte Contratante equivale à transmissão dos documentos justificativos.
ARTIGO 37.º
Vigente desde: 19/10/1982