Para a aplicação das disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 33.º da Convenção, as disposições dos artigos 38.º e 40.º do Acordo são aplicáveis por analogia.
Para a aplicação das disposições dos parágrafos 2 e 3 do artigo 33.º da Convenção, as disposições dos artigos 38.º e 40.º do Acordo são aplicáveis por analogia.