Com vista a acelerar a liquidação das prestações, são aplicáveis as regras seguintes:
- a)Quando uma pessoa, anteriormente sujeita à legislação de uma ou de várias Partes Contratantes, está sujeita à legislação de uma outra Parte Contratante, a instituição competente desta última Parte dirige-se ao organismo de ligação da outra ou das outras Partes Contratantes para obter todas as informações relativas, nomeadamente, às instituições em que o interessado esteve inscrito e, se for caso disso, aos números de matrícula que lhe foram atribuídos;
- b)As instituições em causa procedem, na medida do possível, mediante requerimento do interessado ou da instituição em que está inscrito, à reconstituição da sua carreira, a partir da data que preceder de um ano aquela em que atinge a idade de admissão à pensão de velhice.
Fiscalização administrativa e médica