A instituição devedora de prestações envia em 2 exemplares, ao organismo de ligação da Parte Contratante em cujo território reside o beneficiário ou à instituição do lugar de residência, designados pelo termo «organismo pagador», uma nota discriminatória dos montantes a pagar, que deve chegar a este organismo o mais tardar 20 dias antes da data de vencimento das prestações.