Se uma pessoa ou um membro da sua família pode pretender ao benefício das prestações de maternidade nos termos das legislações de duas ou várias Partes Contratantes, estas prestações são exclusivamente concedidas a título da legislação da Parte em cujo território teve lugar o parto, ou se o parto não teve lugar no território de uma dessas Partes, apenas nos termos da legislação a que esta pessoa esteve sujeita em último lugar.