- 1 -O Acordo está aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa que assinaram a Convenção, que podem tornar-se Partes por:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação ou de aceitação;
- b)Assinatura sob reserva de ratificação ou de aceitação, seguida de ratificação ou de aceitação.
- 2 -Qualquer Estado que assina o Acordo sem reserva de ratificação ou de aceitação, ou que o ratifica ou o aceita, deve simultaneamente ratificar ou aceitar a Convenção.
- 3 -Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
ARTIGO 94.º
Vigente desde: 19/10/1982