Os ganhos provenientes da alienação de aeronaves exploradas no tráfego internacional pela empresa designada de um Estado Contratante, ou de bens mobiliários afectos à exploração dessas aeronaves, só podem ser tributados nesse Estado Contratante.
Os ganhos provenientes da alienação de aeronaves exploradas no tráfego internacional pela empresa designada de um Estado Contratante, ou de bens mobiliários afectos à exploração dessas aeronaves, só podem ser tributados nesse Estado Contratante.