Este Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito do 15.º instrumento da ratificação, aceitação ou adesão, mas apenas em relação aos Estados que tenham depositado os respectivos instrumentos naquela data ou em data anterior àquela. Em relação a qualquer outro Estado entrará em vigor três meses após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou adesão.