- 1 -A aplicação do presente Acordo não gera, em princípio, qualquer custo específico para as Partes.
- 2 -Qualquer custo eventual gerado em uma das Partes por aplicação do presente Acordo é suportado por essa Parte no limite das suas disponibilidades orçamentais.
Artigo 17.º — Custos
Vigente desde: 08/07/2005