- 1 -O presente Protocolo ficará aberto para assinatura, de 15 de Março de 2000 a 14 de Março de 2001, na sede da Organização, continuando a partir dessa data aberto para adesão. Qualquer Estado Parte à Convenção OPRC poderá tornar-se Parte no presente Protocolo mediante:
- a)Assinatura sem reserva quanto à ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- c)Adesão.
- 2 -A ratificação, aceitação, aprovação ou adesão será concretizada através do depósito de um instrumento para esse efeito junto do Secretário-Geral.
Artigo 13.º — Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão
Vigente desde: 16/03/2006