- 1 -Se uma Parte possui duas unidades territoriais ou mais nas quais se aplicam regimes jurídicos diferentes no que diz respeito às questões tratadas no presente Protocolo, pode no momento da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão declarar que o presente Protocolo se aplicará ao conjunto das suas unidades territoriais ou somente a uma ou a algumas delas onde se aplica a Convenção OPRC e pode modificar essa declaração apresentando uma nova declaração em qualquer momento.
- 2 -Toda a declaração deste tipo será notificada ao depositário expressando com a devida precisão as unidades territoriais onde se irá aplicar o Protocolo. No caso de modificação, a declaração indicará expressamente a unidade ou unidades territoriais às quais a aplicação do Protocolo deve ser alargada e a data de entrada em vigor desse alargamento.
Artigo 14.º — Estados que tenham mais de um regime jurídico
Vigente desde: 16/03/2006