Cada Parte Contratante adoptará as medidas adequadas para garantir que após o encerramento de uma instalação de armazenamento definitivo:
- i)Sejam conservados os registos relativos à localização, concepção e inventário dessa instalação exigidos pelo organismo regulador;
- ii)Sejam efectuados, se necessário, controlos institucionais, activos ou passivos, como a monitorização ou as restrições do acesso;
- iii)Se durante qualquer período de controlo institucional activo for detectada uma libertação não planeada de materiais radioactivos no ambiente, sejam aplicadas, se necessário, medidas de intervenção.