As Partes Contratantes devem adoptar, mediante consenso, e colocar à disposição do público um documento que contenha a indicação das questões debatidas e as conclusões alcançadas nas reuniões das Partes Contratantes.
As Partes Contratantes devem adoptar, mediante consenso, e colocar à disposição do público um documento que contenha a indicação das questões debatidas e as conclusões alcançadas nas reuniões das Partes Contratantes.