Cada Parte Contratante adoptará as medidas adequadas para garantir que:
- i)A concepção e a construção de uma instalação de gestão do combustível usado prevejam medidas adequadas a limitar os possíveis impactes radiológicos nas pessoas, na sociedade e no ambiente, incluindo os resultantes de descargas ou libertação não controlada de materiais;
- ii)Na fase de concepção seja tomado em consideração o planeamento prévio e, se necessário, as disposições técnicas relativas à desclassificação de uma instalação de gestão do combustível usado;
- iii)As tecnologias incorporadas na concepção e construção de uma instalação de gestão do combustível usado sejam apoiadas pela experiência, ensaios ou análises.