Cada Parte Contratante adoptará as medidas adequadas para garantir que:
- i)Antes da construção de uma instalação de gestão do combustível usado seja efectuada sistematicamente uma avaliação de segurança e uma avaliação de impacte ambiental, adaptada ao risco colocado pela instalação e que cubra toda a sua vida útil;
- ii)Antes do funcionamento de uma instalação de gestão do combustível usado, sejam preparadas versões actualizadas e circunstanciadas da avaliação de segurança e da avaliação de impacte ambiental, se tal for considerado necessário para complementar as avaliações mencionadas na alínea i).