- 1 -O presente Acordo entrará em vigor trinta dias após a data da recepção da última notificação, por via diplomática, informando que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Acordo, cessará a vigência do Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República do Senegal, assinado em Lisboa, a 30 de Janeiro de 1975.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/04/2017