O júri do concurso será constituído pelo inspector-geral de Seguros, ou por quem o substituir, ou por um director de serviços com poderes delegados para esse efeito, que presidirá, e 2 vogais designados pelo Ministro das Finanças e do Plano de entre funcionários da Inspecção-Geral de categoria superior àquela a que se destina o concurso.