O chefe titular do posto consular beneficia da inviolabilidade pessoal. Não poder ser sujeito a prisão ou a detenção sob qualquer forma.
Os membros do posto consular e os membros da sua família que vivam com eles, bem como os membros da família do chefe do posto consular que com ele vivam, beneficiam da inviolabilidade pessoal.
Não podem ser sujeitos à prisão ou à detenção sob qualquer forma, salvo os casos em que sejam inculpados pelas autoridades judiciais por crime grave ou por condenação com trânsito em julgado. Por crime grave deve entender-se toda a infracção punível pela legislação do Estado receptor com pena superior a cinco anos de privação de liberdade.