O Estado receptor pode em qualquer momento e sem justificar os motivos da sua decisão informar pela via diplomática o Estado que envia que o exequatur ou outra autorização do chefe do posto consular foram retirados ou que qualquer outro membro do pessoal não é aceitável. O Estado que envia deve então substituir a pessoa em causa se ela já entrou em funções. Se o Estado que envia não executa num prazo razoável esta obrigação, o Estado receptor pode deixar de considerar essa pessoa como membro do pessoal consular.