O funcionário consular tem direito:
- a)Sem ofensa aos direitos das autoridades do Estado receptor, interrogar o capitão ou qualquer outro membro da tripulação do navio do Estado que envia, verificar, receber ou legalizar os documentos de bordo, receber as declarações relativas ao desembaraço do navio e cumprir quaisquer outras funções visando facilitar a entrada e saída, bem como a permanência do navio;
- b)Regular todos os diferendos entre o capitão e quaisquer outros membros da tripulação, incluindo os diferendos respeitantes aos contratos e condições de trabalho;
- c)Cumprir os actos relativos à nomeação e despedimento do capitão ou de qualquer outro membro da tripulação;
- d)Adoptar todas as medidas necessárias para hospitalizar e repatriar o capitão ou qualquer outro membro da tripulação;
- e)Receber, estabelecer e assinar qualquer pedido ou documento previsto pela legislação do Estado que envia relativo ao desembaraço do navio;
- f)Receber as informações e os assentos de nascimento e de óbito que o capitão lavrou a bordo, bem como os testamentos que recebeu durante a viagem;
- g)Prestar assistência ao capitão e a qualquer outro membro da tripulação diante dos tribunais e quaisquer outras autoridades competentes do Estado receptor.