Não estão sujeitos ao regime de autorização prévia:
- a)Os transportes de artigos necessários a tratamentos médicos em caso de socorro urgente, nomeadamente em caso de catástrofes naturais;
- b)Os transportes de objectos e de obras de arte destinados a exposições e feiras;
- c)Os transportes de material, de acessórios e de animais com destino ou em proveniência de manifestações teatrais, musicais, cinematográficas ou desportivas, de circos ou de feiras;
- d)Os transportes destinados a gravações radiofónicas, a filmagens cinematográficas ou à televisão;
- e)A entrada e deslocação de veículos de pronto-socorro e o transporte de veículos avariados;
- f)A entrada e deslocação, em vazio, de veículos destinados a substituir veículos danificados, podendo os veículos de substituição prosseguir viagem ao abrigo da autorização ou outro documento relativo ao veículo danificado;
- g)Os transportes funerários.
III -Disposições comuns