Autoriza o Instituto Universitário da Beira Interior e o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a ministrarem as disciplinas de formação básica das licenciaturas em Engenharia
(Disciplinas básicas das licenciaturas em Engenharia)
(Conteúdo dos convénios)
Os convénios fixarão:
(Homologação)
Os convénios a que se refere o artigo 1.º serão objecto de prévia homologação do Ministro da Educação e Ciência.
(Prosseguimento dos estudos)
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 28 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.