- 1 -É requisito de validade das deliberações dos órgãos da empresa a presença pessoal e efectiva da maioria dos membros de cada órgão nas reuniões onde elas sejam tomadas.
- 2 -As deliberações dos órgãos da empresa são tomadas pela maioria dos votos expressos, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Não é admitido o voto por correspondência ou por procuração.
- 4 -De todas as reuniões serão lavradas actas donde constem as deliberações, que poderão ser consultadas pelos trabalhadores da empresa.
Artigo 26.º — (Deliberações)
Vigente desde: 15/11/1978