- 1.Os Serviços Administrativos compreendem:
- a)Secretaria, abrangendo os serviços de pessoal, expediente e arquivo;
- b)Contabilidade e economato.
- 2.Os Serviços Administrativos são dirigidos por um funcionário com a categoria de chefe de repartição e cada um dos dois sectores referidos no número anterior por chefes de secção.
Artigo 18.º — (Direcção e constituição)
Vigente desde: 24/09/1977