As Inspecções de Serviço Público e de Empresas, bem como o Serviço de Auditoria, incluirão serviços administrativos dirigidos por chefes de secção.
Artigo 19.º — (Serviços de apoio aos órgãos operativos)
Vigente desde: 24/09/1977
As Inspecções de Serviço Público e de Empresas, bem como o Serviço de Auditoria, incluirão serviços administrativos dirigidos por chefes de secção.