Os lugares de inspector técnico jurista são providos de entre licenciados em Direito, observado o disposto na parte final do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 28.º
Os lugares de inspector técnico jurista são providos de entre licenciados em Direito, observado o disposto na parte final do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 28.º