Os funcionários com funções de direcção, inspecção, fiscalização, chefia ou ensino terão direito às gratificações fixadas pelo Ministro das Finanças, consoante a natureza especial dos seus cargos.
Os funcionários com funções de direcção, inspecção, fiscalização, chefia ou ensino terão direito às gratificações fixadas pelo Ministro das Finanças, consoante a natureza especial dos seus cargos.