Enquanto não foram organizados quadros únicos do Ministério das Finanças para as categorias de escriturário-dactilógrafo e telefonistas, são estes lugares providos directamente pela IGF em indivíduos de idade não inferior a 18 anos, com a escolaridade obrigatória, e que em provas práticas tenham demonstrado aptidão para o desempenho das respectivas funções.
Artigo 56.º — (Provimento de escriturários-dactilógrafos e telefonistas)
Vigente desde: 24/09/1977