- 1 -A Universidade de Lisboa cessará de conferir o grau de bacharel em Biologia, Física, Geologia, Matemática e Química a partir do ano lectivo de 1985-1986, inclusive, independentemente do ano lectivo da entrada em funcionamento dos cursos criados pelo artigo 1.º
- 2 -A Universidade de Lisboa cessará de conferir o grau de licenciado (ramos de especialização científica e de formação educacional) em Biologia, Física, Geologia, Matemática e Química a partir do ano lectivo que for fixado nos termos da alínea b) do artigo 7.º
- 3 -Em consequência do disposto nos números anteriores, a Faculdade de Ciências cessará a ministração dos cursos respectivos.
Artigo 6.º — (Extinção de cursos e graus)
Vigente desde: 03/11/1982