- 1.A Junta Executiva é composta por oito membros exportadores e por oito membros importadores, a menos que o número de membros exportadores da Organização ou o número de membros importadores da Organização seja igual ou inferior a dez. Neste caso, o Conselho pode, mantendo a paridade entre as duas categorias de membros, decidir, por voto especial, o número total do membros da Junta Executiva. Os membros da Junta Executiva são eleitos para cada ano-quota de acordo com o disposto no artigo 16.º, podendo ser reeleitos.
- 2.Cada membro eleito é representado na Junta Executiva por um representante e, se assim o desejar, por um ou mais suplentes. Cada membro poderá, além disso, designar um ou mais conselheiros para assessorar o seu representante ou suplentes.
- 3.O presidente da Junta Executiva é eleito pelo Conselho para cada ano-quota, podendo ser reeleito. Em caso de ausência temporária ou permanente do presidente, a Junta Executiva poderá eleger um presidente interino até ao regresso do presidente ou até que o Conselho eleja um novo presidente. Nem o presidente nem o presidente interino tomarão parte nas votações. Se um representante for eleito presidente ou presidente interino, o seu suplente poderá votar em seu lugar.
- 4.A Junta Executiva reunir-se-á na sede da Organização, a não ser que tome outra decisão por voto especial. Se, a convite de um membro, a Junta Executiva se reunir noutro local, esse membro cobrirá os encargos suplementares que resultem da reunião.
ARTIGO 15.º — Composição da Junta Executiva
Vigente desde: 01/04/1974