- 1.Os membros exportadores e os membros importadores da Organização elegem, respectivamente, no Conselho, os membros exportadores e os membros importadores da Junta Executiva. A eleição, em cada uma das categorias, realizar-se-á segundo as disposições dos parágrafos seguintes do presente artigo.
- 2.Cada membro emite a favor de um só candidato a totalidade dos votos de que dispõe, de acordo com o artigo 10.º Um membro poderá emitir a favor de outro candidato os votos que está autorizado a utilizar, de acordo com o disposto no parágrafo 2 do artigo 11.º
- 3.Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos.
ARTIGO 16.º — Eleição da Junta Executiva
Vigente desde: 01/04/1974