Os membros exportadores comprometem-se a seguir, no quadro do presente Acordo, políticas de venda e de exportação que não tenham por efeito restringir artificialmente a oferta do cacau e que assegurem o abastecimento regular de cacau aos importadores dos países membros. Sempre que ofereçam cacau para venda, enquanto o preço for superior ao preço máximo, os membros exportadores darão aos importadores dos países membros preferência sobre os importadores dos países não membros.