Produção e «stocks»
- 1.Os membros reconhecem a necessidade de assegurar um equilíbrio razoável entre a produção e o consumo, e cooperarão com o Conselho para atingir este objectivo.
- 2.Cada membro poderá estabelecer um plano de ajustamento da sua produção de modo que o objectivo enunciado no parágrafo 1 possa ser atingido. Cada membro produtor interessado será responsável pela política e pelos métodos que aplicar para alcançar este objectivo.
- 3.O Conselho examinará anualmente o nível dos stocks existentes em todo o mundo e, em face deste exame, fará as recomendações que se impuserem.
- 4.Na sua primeira sessão, o Conselho tomará disposições com vista à elaboração de um programa visando reunir as informações necessárias para determinar, segundo critérios científicos, a capacidade mundial de produção actual e potencial, assim como o consumo mundial actual e potencial. Os membros facilitarão a execução deste programa.