- 1.É criada a Organização Internacional do Cacau para promover a execução das disposições do presente Acordo e superintender na sua aplicação.
- 2.A Organização exerce as suas funções por intermédio:
- a)Do Conselho Internacional do Cacau e da Junta Executiva;
- b)Do director executivo e do pessoal do quadro.
- 3.O Conselho decide na sua primeira sessão o local da sede da Organização.
ARTIGO 5.º — Criação, sede e estrutura da Organização Internacional do Cacau
Vigente desde: 01/04/1974