- 1.A autoridade suprema da Organização é o Conselho Internacional do Cacau, que será composto por todos os membros da Organização.
- 2.Cada membro está representado no Conselho por um representante e, se assim o desejar, por um ou mais suplentes. Cada membro pode, além disso, designar um ou mais assessores para acompanhar o seu representante ou os seus suplentes.
ARTIGO 6.º — Composição do Conselho Internacional do Cacau
Vigente desde: 01/04/1974