- 1 -Os CCPA situam-se:
- a)No território da República Portuguesa, em Vilar Formoso/Fuentes de Oñoro e em Castro Marim/Ayamonte;
- b)No território do Reino de Espanha, em Tuy/Valença do Minho e em Caya/Elvas.
- 2 -Por acordo mútuo entre as Partes poderão vir a ser criados novos CCPA, em função das necessidades que neste domínio vierem a ser constatadas no âmbito da análise de risco da criminalidade transfronteiriça.
Artigo 4.º — Localização
Vigente desde: 13/07/2007