As duas Partes empenham-se no reforço da cooperação, da troca de informação, de conhecimentos, de conhecimentos especializados e de experiências, nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Formação marítima e portuária;
- b)Segurança e protecção marítima e portuária;
- c)Protecção do meio marinho;
- d)Construção e reparação naval;
- e)Construção e exploração dos portos.