Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou da aplicação do presente Acordo será resolvida pela Comissão Marítima Mista. Na impossibilidade de chegar a um acordo, a controvérsia será resolvida pela via diplomática.
Qualquer controvérsia decorrente da interpretação ou da aplicação do presente Acordo será resolvida pela Comissão Marítima Mista. Na impossibilidade de chegar a um acordo, a controvérsia será resolvida pela via diplomática.