As disposições pertinentes do presente Protocolo são aplicáveis sem prejuízo das convenções da UNECE sobre a avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras e sobre acesso à informação, a participação do público e o acesso à justiça no domínio do ambiente.
Artigo 15.º — Relação com outros acordos internacionais
Vigente desde: 25/06/2012