O EMEP fornecerá ao Órgão Executivo, utilizando modelos e medições adequadas e em tempo útil antes de cada sessão anual do Órgão Executivo, cálculos sobre as deposições e fluxos transfronteiras de metais pesados dentro da zona de atividades do EMEP. Em áreas fora da zona das atividades do EMEP, serão utilizados modelos adequados às circunstâncias específicas das Partes à Convenção.