Deve proceder-se a uma revisão regular do cumprimento pelas Partes das suas obrigações decorrentes do presente Protocolo. O Comité de Aplicação, instituído pela decisão 1997/2 do Órgão Executivo na sua 15.ª sessão, efetuará essas revisões e informará as Partes em reunião do Órgão Executivo, de acordo com os termos do anexo à referida decisão, incluindo quaisquer alterações que lhe tenham sido introduzidas.