A fim de permitir a completa utilização da NET:RTP por parte da TVM, o Estado Português, através da RTP, compromete-se a:
- a)Instalar, logo que as respectivas frequências de utilização sejam comunicadas pela TVM à RTP, uma ligação hertziana fixa entre o Centro de Televisão da TVM e a delegação da RTP/ÁFRICA, ambos no Maputo, para o encaminhamento de programas de televisão nos dois sentidos;
- b)Facultar à TVM, dentro das disponibilidades acordadas entre os dois serviços públicos de televisão, a livre utilização da NET:RTP, nos dois sentidos, para o intercâmbio de programas de televisão com a RTP ou com outros utilizadores do mesmo serviço via satélite.