- 1.No caso de uma linha regular ser explorada conjuntamente por diversos transportadores residentes ou não residentes, todos serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações emergentes da concessão ou licenciamento.
- 2.Mediante autorização do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, poderão as empresas licenciadas para a exploração de linhas regulares transferir para outras empresas o seu direito, ficando as novas empresas responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações que competiam ao seu primitivo titular.
Artigo 46.º — (Condições de licenciamento)
Vigente desde: 17/03/1975